Imóvel
* Somente serão aceitos documentos nos formatos JPEG (Foto sem Flash) ou PDF (Digitalização via Scanner ou APP).
* As imagens devem apresentar 100% de seu conteúdo legível e não possuir recortes ou dobras, preservar os 4 cantos do documento, cabeçalhos e rodapés com numeração quando for o caso.
- Matricula com Certidão de Ônus
Emissão deverá ser inferior a 30 dias. Pode ser a versão digital. Porém, não serão aceitas matrículas sem valor de certidão ou sem certidão de ônus.
- Ficha espelho do IPTU
Documento da prefeitura municipal que deverá obrigatoriamente constar as metragens do imóvel. Pode ser substituído por outro documento expedido pela própria prefeitura desde que contenha a tipificação do imóvel e suas metragens tais como:
- Habite-se
- Certidão de construção
- Certidão de medidas e confrontações
- Certidão de valor venal ou dados cadastrais
- CND (certidão negativa de débitos) de impostos e taxas municipais
Documento que atesta que o imóvel está em dia com os pagamentos de tributos municipais. Em muitas cidades é possível obter este documento online acessando o site da prefeitura local.
- CND (certidão negativa de débitos) condominial
Documento que atesta que o imóvel está em dia com as despesas de condomínio. Somente exigido para apartamentos ou casas dentro de condomínio
Em casos que o imóvel objeto do financiamento imobiliário ainda estiver financiado / alienado a outra instituição, a operação será sequenciada através de um processo chamado de IQ (INTERVENIENTE QUITANTE). Nesta situação o banco do comprador ao final do processo, irá quitar a dívida remanescente do vendedor para que o negócio seja concluído e registrado no cartório de registro de imóveis competente.
Serão necessárias as informações abaixo:
- Nome, e-mail e telefone do gerente ou responsável pelo financiamento do vendedor.
- Qualificação e cláusulas de interveniência exigidas pela intuição credora do vendedor, bem como procuração, substabelecimento e dados do representante que assinará o contrato de financiamento liberando a garantia do imóvel - saldo devedor projetado para data futura, bem como forma de pagamento (preferencialmente boleto).
- Saldo devedor projetado para data futura, bem como forma de pagamento (preferencialmente boleto).
No caso de financiamentos residenciais (especificamente casas), não poderá haver divergência expressiva na metragem do imóvel, a qual será apurada considerando as informações constantes na matrícula, no IPTU e também através de verificação física a ser a realizada por parte da engenharia do banco durante o processo de financiamento. Caso seja apurada divergência acima do % limite estipulado pelo banco, o financiamento será paralisado e o vendedor deverá efetuar processo junto a prefeitura e cartório de registro competente para regularização da área na documentação do imóvel.