Comprador PF

Confira os Documentos Necessários para Compradores Pessoa Física

* Somente serão aceitos documentos nos formatos JPEG (Foto sem Flash) ou PDF (Digitalização via Scanner ou APP).
* As imagens devem apresentar 100% de seu conteúdo legível e não possuir recortes ou dobras, preservar os 4 cantos do documento, cabeçalhos e rodapés com numeração quando for o caso.

Foto ou documento escaneado

No caso do RG ou CNH, apresentar frente e verso do documento aberto em uma única Imagem.

Se solteiro(a) Certidão de Nascimento, se divorciado(a) ou separado(a) judicialmente, obrigatória averbação na certidão de casamento; se viúvo(a), apresentar certidão de casamento com a devida averbação ou sem a averbação +certidão de óbito do cônjuge em complemento. Se casado obrigatório apresentar documentação do cônjuge independente do regime de bens, para fins de qualificação. Casados nos regimes de separação de bens ou comunhão universal de bens, obrigatório apresentar em complemento cópia da escritura de pacto antenupcial e também registro de pacto antenupcial no cartório competetar.

Apresentar comprovante, de preferência em nome do próprio proponente, com menos de 60 dias de emissão.

Para assalariados / CLT: declaração de imposto de renda do ano vigente – apresentar declaração completa (capa / recibo, protocolo de entrega + corpo) + 3 ultimos holerites.
Para autonomos, profissionais liberais e empresarios: declaração de imposto de renda do ano vigente – apresentar declaração completa (capa / recibo, protocolo de entrega + corpo) + extratos 3 a 6 meses de movimentação bancária – obrigatoriamente conta corrente (pode unificar extratos de vários bancos quando for o caso.
Poderá ser solicitado pelos bancos em alguns casos, complementos como decore, holerites ou declaração de pró labore e copias de contrato social e demais docs de pj em caso de empresários
Obs: quando o(s) proponente(s) for isento de ir, será solicitado posteriormente assinatura em formulário especifico do banco credor do financiamento para atestar tal condição, substituindo assim a apresentação da declaração.

Em caso de utilização de Recursos do FGTS

Pode ser obtido no site, app do FGTS no formato PDF ou diretamente nas agências da caixa. A emissão do extrato deve ser inferior a 30 dias e a data deverá constar no cabeçalho ou rodapé do mesmo. Não serão aceitos prints de APP de celular ou extratos obtidos via caixa eletrônico.

Obrigatória a apresentação em casos de uso do FGTS pois haverá verificação patrimonial para conformidade e liberação do FGTS. Caso o(s) proponente(s) seja isento, deverá assinar declaração específica no banco credor do financiamento para atestar tal condição.

Neste caso, o comprovante de endereço deverá ter menos de 30 dias de emissão e obrigatoriamente deverá estar em nome do mutuário que deseja utilizar o FGTS. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes em nome de terceiros, face regras vigente no manual para uso do fundo de garantia.

Apresentar cópia das páginas da foto, qualificação, todos os contratos de trabalho e anotação de opção pelo FGTS ao final da carteira ou ainda CTPS digital completa a qual pode ser obtida no formato PDF pelo APP carteira de trabalho digital.

Observação Importante:

Se na declaração de imposto de renda dos proponentes, constar qualquer bem imóvel declarado em bens e direitos, deverá obrigatoriamente ser apresentada cópia das matriculas dos mesmos, comprovando a venda destes ou ainda que se tratam de imóveis que não impedem o enquadramento legal para uso dos recursos do FGTS por exemplo: terreno, imóveis comerciais ou imóveis rurais.

Favor enviar via e-mail para contato@177.154.191.132

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A análise é realizada em dias úteis das 09h às 18h