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ENTENDA OS SEGUROS DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Os seguros em um contrato imobiliário têm por objetivo garantir às pessoas físicas ou jurídicas que obtêm financiamento de imóvel ou crédito com garantia de imóvel, a quitação das dívidas com as instituições que cederam o crédito. Ou, ainda, a cobertura em caso de danos inesperados ao imóvel.

O contrato de seguro, por ser autônomo, é formalizado junto a uma seguradora que pode ou não pertencer à mesma instituição financeira que concede o empréstimo.

As indenizações são limitadas ao valor máximo da garantia contratada, caso venha a ocorrer um dos eventos cobertos pelo contrato de seguro. Para que o pagamento da apólice seja realizado, também é preciso assegurar que as cláusulas e condições previstas no contrato sejam cumpridas.

Que tal entender melhor quais são esses seguros e como cada um funciona? Vamos lá!

 

O que é Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP)?

O Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) quita o saldo devedor do financiamento imobiliário ou o crédito com garantia de imóvel (Home Equity). Em caso de invalidez permanente, falecimento do contratante, ou de um dos integrantes da renda familiar, quando o contrato indicar que mais de uma pessoa compõe a renda para o pagamento. A alíquota do seguro MIP é calculada com base na faixa etária do cliente. 

Assim, a quantia paga a título de indenização de natureza pessoal será destinada à amortização ou liquidação total do saldo devedor, devidamente atualizado, observada a proporção indicada no Quadro Resumo da cláusula contratual.

É importante ressaltar que, quando há mais de uma pessoa participando da operação, o contrato irá indicar o percentual de cobertura para cada integrante. 

Assim, sendo 2 pessoas, poderá ser 50% – 50%, 60% – 40%, etc. Se um dos contratantes falecer, só haverá cobertura do percentual correspondente a ela, remanescendo o restante do débito.

 

O que é seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI)?

O seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI), por sua vez, cobre prejuízos causados ao imóvel por fatores externos. Os eventos cobertos devem estar previstos na cláusula contratual.

De modo que, o DFI é a alíquota multiplicada sobre o valor do imóvel, ou seja, o valor de avaliação do imóvel no momento de contratação do financiamento. Por essa razão, é tão importante a avaliação feita por um profissional ou empresa especializada.  

Assim, essa alíquota será aplicada a todas as parcelas do financiamento e não se altera ao longo do tempo, como no MIP.

A indenização corresponderá ao montante necessário para recuperar o imóvel, dado em garantia nas mesmas condições anteriores ao evento causador dos danos (sinistro), limitado ao valor atual do imóvel.

Para isso, é feita perícia na propriedade, definindo o percentual do imóvel que foi danificado. Se a perícia indicar, por exemplo, que o sinistro afetou 40%, a seguradora vai pagar 40% do valor de avaliação.

Despesas inesperadas podem comprometer o pagamento das parcelas do financiamento, acarretando atrasos e juros.

Desta forma, a contratação do DFI, deixa tanto o proprietário do imóvel quanto a instituição financeira responsável assegurados.

 

Os seguros são obrigatórios?

Sim. Os contratos realizados no Sistema Financeiro da Habitação – SFH e  Sistema Financiamento Imobiliário – SFI (Lei nº 4.380/64 e Leis nºs 9.514/97 e 10.931/04) deverão contar com a contratação de seguros que cubram os riscos de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e de Danos Físicos ao Imóvel (DFI). 

Somente os empréstimos e financiamentos garantidos por imóveis sem construção não precisam contratar os seguros DFI.

Os clientes podem fazer cotações e escolher que companhia seguradora irão contratar. Porém, é necessário que a apólice esteja vinculada ao contrato de empréstimo ou financiamento imobiliário, tenha cobertura suficiente para o pagamento do débito e contenha cláusula indicando a instituição financeira como beneficiária do seguro em caso de sinistro.

É bastante comum que, para comodidade dos clientes, as instituições financeiras mantenham convênios com diversas companhias seguradoras, que oferecem seguros mais baratos aos clientes. 

Por isso, mesmo podendo contratar MIP e DFI com a seguradora de sua preferência, os consumidores optam por uma dentre as várias opções de seguro que a instituição financeira ajuda a escolher. 

Quando isso acontece, é até possível que o consumidor faça o pagamento das parcelas do empréstimo ou financiamento juntamente da tarifa do seguro, facilitando o seu dia a dia.

Como se vê, quando as instituições financeiras exigem a contratação dos seguros, elas estão cuidando da segurança dos seus clientes e também atendendo a legislação relativa ao SFH e SFI. 

 

Por que são tão importantes?

Os seguros MIP e DFI servem para minimizar efeitos de despesas inesperadas e quitar ou amortizar o saldo devedor em caso de impossibilidade de pagamento.

Isso garante que os contratantes possam realizar outros investimentos sem a preocupação de ter uma reserva específica para lidar com eventualidades do imóvel, e também fornecem uma garantia extra para as instituições que concedem o crédito. 

Em um primeiro momento, é questionado o aumento do valor das parcelas com a presença dos seguros imobiliários obrigatórios. Mas, considerando o longo prazo para a quitação da dívida, não há como prever o que pode acontecer. A contratação dos seguros é indispensável, tanto para o contratante quanto para a instituição.

 

Já tenho seguros de vida e residencial, preciso contratar?

Apesar do seguro MIP ser semelhante ao seguro de vida pessoal, e o seguro DFI ao seguro residencial, não podemos confundir a finalidade deles. Os seguros pessoais não trazem soluções para a quitação do financiamento do imóvel em caso de morte ou invalidez permanente, por exemplo.

Por isso, é tão importante o seguro MIP e o DFI relacionado ao financiamento, já que em caso de surpresas e imprevistos desagradáveis, estes vão garantir a quitação ou amortização do saldo devedor.

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