Vendedor PF

Confira os Documentos Necessários para Vendedores Pessoa Física

* Somente serão aceitos documentos nos formatos JPEG (Foto sem Flash) ou PDF (Digitalização via Scanner ou APP).
* As imagens devem apresentar 100% de seu conteúdo legível e não possuir recortes ou dobras, preservar os 4 cantos do documento, cabeçalhos e rodapés com numeração quando for o caso.

Se solteiro(a): Certidão de Nascimento
Se Divorciado(a) ou Separado Judicialmente: Obrigatória averbação na Certidão de Casamento
Se Viúvo(a): Apresentar Certidão de Casamento com a devida averbação ou sem a averbação + Certidão de Óbito do Cônjuge em Complemento
Se Casado(a): Obrigatório apresentar documentação do cônjuge independente do regime de bens, para fins de qualificação. Casados nos regimes de separação de bens ou comunha universal de bens, obrigatório apresentar em complemento cópia da escritura de pacto antenupcial e também registro de pacto antenupcial no cartório competetar.

Se solteiro(a): Certidão de Nascimento
Se Divorciado(a) ou Separado Judicialmente: Obrigatória averbação na Certidão de Casamento
Se Viúvo(a): Apresentar Certidão de Casamento com a devida averbação ou sem a averbação + Certidão de Óbito do Cônjuge em Complemento
Se Casado(a): Obrigatório apresentar documentação do cônjuge independente do regime de bens, para fins de qualificação. Casados nos regimes de separação de bens ou comunha universal de bens, obrigatório apresentar em complemento cópia da escritura de pacto antenupcial e também registro de pacto antenupcial no cartório competetar.

Se solteiro(a): Certidão de Nascimento
Se Divorciado(a) ou Separado Judicialmente: Obrigatória averbação na Certidão de Casamento
Se Viúvo(a): Apresentar Certidão de Casamento com a devida averbação ou sem a averbação + Certidão de Óbito do Cônjuge em Complemento
Se Casado(a): Obrigatório apresentar documentação do cônjuge independente do regime de bens, para fins de qualificação. Casados nos regimes de separação de bens ou comunha universal de bens, obrigatório apresentar em complemento cópia da escritura de pacto antenupcial e também registro de pacto antenupcial no cartório competetar.

Apresentar comprovante, de preferencia em nome do próprio proponente, com menos de 60 dias de emissão.

Necessário informar número do banco, agencia e da conta com digito, bem como se refere a conta corrente ou poupança.

Informar ainda em caso de mais de um vendedor, o nome completo e cpf do(s) titular(es) da(s) conta(s) que irá(ão) receber o recurso, para que não ocorra devolução da transferencia por inconsistencia de dados.

Favor enviar via e-mail para contato@177.154.191.132

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A análise é realizada em dias úteis das 09h às 18h